00133.000511/2022-30
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
COMITÊ INTEGRADO DE GOVERNANÇA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Resolução Nº 4, DE 9 DE junho DE 2022
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Institui a Política de Governança de Processos de Trabalho da Presidência da República. |
O COMITÊ INTEGRADO DE GOVERNANÇA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.566, de 8 de dezembro de 2020, e com base no disposto no art. 2º, incisos II, VI e VII, do mesmo Decreto, resolve:
Art. 1º Instituir a Política de Governança de Processos de Trabalho da Presidência da República, estabelecendo os princípios, as diretrizes, os objetivos e os instrumentos relativos à Governança de Processos de Trabalho no âmbito dos órgãos da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I - alta administração: Ministros de Estado, ocupantes de cargos de natureza especial, ocupantes de cargo de nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e presidentes e diretores de autarquias, inclusive as especiais, e de fundações públicas ou autoridades de hierarquia equivalente;
II - gerenciamento de processos de trabalho ou BPM (Business Process Management): abordagem que faz a integração entre estratégias e objetivos de uma organização com expectativas e necessidades das partes interessadas, por meio do foco em processos ponta a ponta, visando estabelecer a governança de processos;
III - gestor de processo: coordena e gerencia o desempenho dos processos no dia a dia e lidera iniciativas de transformação de processos;
IV - governança de processos: conjunto de regras, diretrizes e papéis (atribuições) que visam padronizar as iniciativas institucionais em gestão de processos e estabelecer responsabilidades por essas ações, a fim de garantir sua coerência com as estratégias e objetivos da organização, evitando multiplicidade de esforços com a mesma finalidade;
V - governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
VI - maturidade de processos de trabalho: nível obtido pela comparação do estado atual dos processos versus práticas definidas em modelos de maturidade. É estabelecida por características que definem o estado atual de uma organização em gerenciar seus processos de trabalho;
VII - modelo de processo de trabalho: representações do funcionamento do trabalho podendo conter um ou mais diagramas, informação sobre objetos no diagrama, informação sobre relacionamento entre objetos e seu ambiente, e informação sobre como objetos representados se comportam ou desempenham;
VIII - Notação de modelagem de processo de trabalho (BPMN - Business Process Model and Notation): conjunto de padrões gráficos que especificam símbolos usados em diagramas de modelos de processos;
IX - processo de trabalho: conjunto de ações e atividades inter-relacionadas, que são executadas para alcançar produto, resultado ou serviço predefinido;
X - repositório de processos: localização central para armazenar informação sobre processos, responsabilidades, aplicações de suporte, atores envolvidos, entre outros; e
XI - Ciclo BPM: sequência de ações contínuas da organização para o gerenciamento de seus processos, com o intuito de assegurar que estejam alinhados com a estratégia organizacional. Compreende as fases de planejamento, análise, desenho (modelagem), implementação, gerenciamento do desempenho e refinamento.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS
Seção I
Dos Princípios da Governança de
Processos de Trabalho
Art. 3º A Governança de Processos de Trabalho da Presidência da República deverá observar os seguintes princípios:
I - consideração de todos os processos de trabalho da organização nos seus mais diversos níveis hierárquicos, estratégicos, táticos e operacionais, como escopo de ação;
II - integração entre processos, estruturas funcionais, pessoas e tecnologia;
III - subordinação aos interesses públicos;
IV - comprometimento da alta administração e da liderança em todos os níveis de gestão;
V - consideração dos fatores humanos e da cultura organizacional;
VI - consideração da natureza transversal dos processos de trabalho; e
VII - melhoria contínua.
Seção II
Das Diretrizes da Governança de
Processos de Trabalho
Art. 4º A Governança de Processos de Trabalho da Presidência da República deverá observar as seguintes diretrizes:
I - ser sistematizada, estruturada, dinâmica, interativa, oportuna, documentada e colaborativa, com base nos contextos internos e externos, e nos objetivos institucionais da organização, considerando os fatores humanos e culturais;
II - ser transparente, dando acessibilidade aos produtos e resultados promovidos pela sua prática;
III - estar alinhada às melhores práticas de governança e às recomendações governamentais;
IV - adequar, tempestivamente, os processos às mudanças, nos objetivos ou em cenários;
V - estar atenta às oportunidades de inovação;
VI - desenvolver continuamente os agentes públicos da Presidência da República em governança de processos de trabalho;
VII - estar em consonância com os padrões de interoperabilidade do governo eletrônico adaptado ao contexto e necessidades da Presidência da República; e
VIII - padronizar procedimentos, facilitando a multiplicação do conhecimento e a conformidade.
Seção III
Dos Objetivos
Art. 5º A Governança de Processos de Trabalho da Presidência da República tem por objetivos:
I - transformar o conhecimento tácito de processos de trabalho em conhecimento explícito, contribuindo para a gestão de conhecimento da organização;
II - apoiar o controle interno e a gestão de riscos;
III - prezar pelas conformidades legal e normativa dos processos de trabalho;
IV - estabelecer uma linguagem comum de representação dos modelos de processos de trabalho;
V - aprimorar a eficácia e a eficiência operacional;
VI - reduzir a taxa de erros e os desperdícios;
VII - facilitar as mudanças e sua gestão;
VIII - facilitar a capacitação e aprendizagem organizacional, reduzindo a curva de aprendizado;
IX - promover a melhoria contínua dos processos de trabalho;
X - garantir a integração entre os processos de trabalho da organização;
XI - facilitar a automação dos processos de trabalho;
XII - estabelecer a análise crítica do desempenho dos processos de trabalho;
XIII - disponibilizar informações para identificação de forças e fraquezas organizacionais que subsidiam a elaboração do planejamento estratégico; e
XIV - estabelecer uma cultura organizacional onde os processos de trabalho sejam conhecidos, acordados e comunicados.
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS
Art. 6º São instrumentos da Governança de Processos de Trabalho da Presidência da República:
I - a política de governança de processos;
II - a metodologia de governança de processos que estabelece o padrão de notação para modelagem de processos;
III - o processo corporativo de governança de processo de trabalho que orienta o trabalho de gestão de processos;
IV - a ferramenta para modelagem de processos de trabalho; e
V - o repositório de processos.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 7º As competências e responsabilidades para a efetivação da Governança de Processos de Trabalho da Presidência da República estão organizadas em:
I - Comitê Integrado de Governança da Presidência da República, responsável pela estratégia e estrutura da governança de processos de trabalho da Presidência da República, atuando na sua direção, avaliação, monitoramento e aperfeiçoamento;
II - Comitês Internos de Governança dos órgãos da Presidência da República, responsáveis por apoiar o Comitê Integrado de Governança da Presidência da República na Governança de Processos, promovendo o alinhamento desta com os objetivos e as especificidades dos seus órgãos;
III - Diretoria de Governança da Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral, responsável pelo apoio à implementação, à padronização e acompanhamento da governança de processos dos órgãos da PR;
IV - Unidades de Governança Institucional representantes de cada órgão que compõe o Comitê Integrado de Governança da Presidência da República, que coordenarão a implementação e execução da governança de processos de trabalho no âmbito do seu órgão e apoiarão os gestores de processo no desempenho das suas atividades; e
V - Gestores de processos, responsáveis por aplicar a metodologia de gerenciamento de processos nos processos de trabalho sob sua gestão.
Parágrafo único. O dirigente de cada unidade deverá designar os gestores dos processos de trabalho sob sua gestão.
Art. 8º Nos termos do art. 2º do Decreto nº 10.566, de 8 de dezembro de 2020, compete ao Comitê Integrado de Governança da Presidência da República:
I - aprovar a Política de Governança de Processos da Presidência da República e suas revisões;
II - aprovar a Metodologia de Governança de Processos da Presidência da República e suas revisões;
III - aprovar as estratégias propostas para a implementação da Governança de Processos de Trabalho;
IV - promover o apoio institucional à implementação da Governança de Processos de Trabalho, em especial os seus instrumentos, o relacionamento entre as partes interessadas e o desenvolvimento contínuo das lideranças e servidores da Presidência da República; e
V - monitorar, em conjunto com os Comitês Internos de Governança, a implantação e a execução da Governança de Processos de Trabalho nos órgãos da Presidência da República e Vice-Presidência da República.
Art. 9º Compete aos Comitês Internos de Governança:
I - promover e acompanhar, no âmbito do seu órgão, a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas relacionadas à Governança de Processos definidos pelo Comitê Integrado de Governança da Presidência da República;
II - recomendar ao Comitê Integrado de Governança da Presidência da República medidas para o aprimoramento da Governança de Processos de Trabalho da Presidência da República; e
III - aprovar a periodicidade mínima do ciclo de realizações de análises críticas do desempenho dos processos de trabalho do órgão.
Art. 10 Compete à Diretoria de Governança da Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República:
I - apoiar a implementação da Política de Governança de Processos de Trabalho e acompanhar a sua aplicação, no âmbito da Presidência da República e Vice-Presidência da República;
II - acompanhar e consolidar os indicadores de desempenho para a Governança de Processos de Trabalho da Presidência da República;
III - coordenar a elaboração e a implementação dos instrumentos de que trata o art. 6º e demais ferramentas de apoio ao processo de governança de processos da Presidência da República;
IV - assegurar o apoio institucional, ferramental e técnico para aprimoramento da governança de processo aos órgãos da Presidência da República; e
V - fazer a interlocução com as unidades de governança dos órgãos com vistas a assegurar a integração necessária aos processos de trabalho na Presidência da República.
Art. 11 Compete às Unidades de Governança dos órgãos da Presidência da República:
I - coordenar a elaboração e a validação dos modelos de processos de trabalho elaborados por gestores de processos localizados em suas respectivas unidades, em relação à Metodologia de Governança de Processos da Presidência da República;
II - disponibilizar os modelos dos processos de trabalho no repositório de processos;
III - promover a implementação da Política de Governança de Processos de Trabalho e o desenvolvimento contínuo das lideranças e servidores da Presidência da República no âmbito de suas unidades;
IV - subsidiar o Comitê Interno de Governança do seu órgão sobre assuntos de Governança de Processos para tomada de decisão;
V - promover a integração entre processos de trabalho junto aos respectivos gestores de processos envolvidos; e
VI - monitorar o desempenho da governança dos processos de trabalho do órgão e fortalecer a aderência dos processos organizacionais à conformidade normativa.
Art. 12 Compete aos Gestores de Processos de Trabalho da organização:
I - elaborar o modelo do processo de trabalho sob sua gestão, em conformidade ao que define esta Política de Governança de Processos de Trabalho, bem como a Metodologia de Governança de Processos de Trabalho;
II - disponibilizar o modelo de processo de trabalho à unidade de governança de seu respectivo órgão;
III - gerenciar o desempenho do processo de trabalho sob sua gestão em conformidade com a política e metodologia de governança de processos da Presidência da República;
IV - promover o refinamento do processo para aprimoramento da maturidade e implementação de mudanças necessárias; e
V - responder e tratar as propostas de melhoria do processo de trabalho sob sua responsabilidade, recebidas das partes interessadas.
Parágrafo único. Os gestores de Processos de Trabalho devem considerar a eventual natureza transversal dos processos, que envolvem diversas unidades, avaliando toda a sua extensão.
Art. 13 Compete a todos os servidores da Presidência da República zelar pelo bom desempenho dos processos de trabalho.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 Os casos omissos ou as excepcionalidades serão resolvidos pelo Comitê Integrado de Governança da Presidência da República.
Art. 15 Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.
MARIO FERNANDES
Documento assinado eletronicamente por Mario Fernandes, Coordenador(a), em 13/06/2022, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. . |
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Referência: Processo nº 00133.000511/2022-30 | SEI nº 3427206 |